Explicando de forma prática, o regime tributário é o conjunto de normas e leis que definem a forma de tributação ao governo, e, conforme o volume da arrecadação será determinado como será efetuada a cobrança de impostos.
Existem 3 formas de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Explicarei rapidamente cada um:
O Simples Nacional vem com o intuito de simplificar a burocracia para as micro e pequenas empresas, ela reduz a carga tributária e unifica os impostos em uma única guia, tanto municipal, estadual e federal. Algumas atividades são restritas para este regime, o que deve ser verificado.
O Lucro Presumido simplifica os cálculos dos impostos fazendo uma “presunção” sobre o seu lucro, por isso o nome do regime. Baseada em sua atividade a Receita Federal presume seu lucro e baseia a alíquota a ser usada para cálculo. O recolhimento é feito em guias separadas.
O Lucro Real é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e os cálculos são feitos sobre o lucro efetivo da empresa. A apuração dos resultados é sobre a receita, subtraindo as despesas e os custos. Para algumas empresas se torna obrigatório este regime por conta de sua atividade (bancos comerciai e factoring por exemplo), ou também empresas que tem faturamento anual bruto superior a 48 milhões). O recolhimento também é feito em guias separadas.
Agora, qual é o melhor regime tributário?
A escolha do regime tributário deve ser feita após uma análise técnica contábil, um planejamento tributário, pois o que pode parecer vantajoso acaba por ser o vilão em seu resultado.
Por fim, é muito importante fazer uma boa escolha do regime tributário, isto pode gerar menos impacto financeiro para a empresa e deixando-a dentro das normas estabelecidas pelo fisco.
Categorias: Impostos, tributos e taxas
Tags: finanças, Impostos, regime tributário
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